O juiz Bruno D'Oliverira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular do Mato Grosso, foi favorável ao pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado determinando que, enquanto durar a pandemia, as pessoas em situação de rua que se enquadram nos grupos de risco, deverão ter espaço adequado de moradia que possibilitem o isolamento social e lhes forneça condições para inscrições em programas de transferência de renda disponibilizados pelo governo federal.
O magistrado determina ainda, a apresentação, em até 5 (cinco) dias, de um plano de ação que contemple as medidas citadas, com cronograma de implantação definido para não mais de 15 (quinze) dias.
Confira a decisão da Ação Civil Pública.
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