Considerando a emergência e o tempo necessário para cumprimento da medida, serão oferecidas 200 vagas em 15 dias e mais 200 vagas em até 30 dias.
Esta é a primeira decisão favorável em todo o país obtida a favor das reivindicações de grupos e instituições da sociedade civil que reivindicam abrigamento temporário durante a pandemia do novo coronavírus.
Acesse a decisão judicial na íntegra.
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