O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, deferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública e fixou medidas que devem ser cumpridas pelo Governo do Estado do Piauí e pela Prefeitura de Teresina para atendimento e proteção dos moradores de rua em face à pandemia do novo coronavírus.
Veja a notícia completa em http://www.amapi.org.br/juiz-fixa-medidas-para-atendimento-a-moradores-de-rua-em-teresina-durante-a-pandemia-do-coronavirus/
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